Cresce demanda por Medição e Arbitragem

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Somente na Justiça do Trabalho mais de 1,4 milhão de casos tramitam ainda sem solução. Em outras esferas legais o cenário é o mesmo. Estima-se que porque, há 62 milhões de processos na Justiça brasileira, o que dá uma média de 4,4 mil ações por magistrado.
Diante dessa letargia legal, o cidadão comum, seja ela pessoa física ou jurídica, tem buscado, cada vez mais, os serviços alternativos privados de Mediação e Arbitragem.
Na quarta-feira, 27, no auditório da Distrital Lapa da Associação Comercial de São Paulo, representantes da Câmara Nacional de Mediação e Arbitragem explicaram para empresários da região, as vantagens de se recorrer a alçadas privadas de Justiça. “A mais significativa delas é a redução do tempo de tramitação do processo”, explica o diretor da Nacional de Mediação e Arbitragem, Ernesto Cumino. “Uma mediação pode ser resolvida em cinco ou seis rodadas de negociação. A arbitragem, por força da lei que a regulamenta, não pode ultrapassar o período de seis meses para ser concluída”, acrescenta empresário.
Existem diferenças claras entre um e outro procedimento. O mediador, por exemplo, é a instância que facilita a conversa entre as partes, enquanto o árbitro é aquele que dará uma sentença final ao processo. “O mediador estimula as partes a fecharem um acordo que pode ou não, depois de firmado, ser registrado em cartório”, afirma a mediadora da Câmara nacional, Carla Montalto.
Na arbitragem, o resultado final da solução do conflito entre as partes tem valor de decisão judicial. “A decisão do árbitro é definitiva, não cabendo recurso em qualquer esfera do Judiciário”, afirma o árbitro Antonio Carlos Pirillo.
Podem ser submetidas às câmaras arbitrais quaisquer controvérsias – de origem civil ou comercial, que envolvam bens patrimoniais disponíveis – entre pessoas jurídicas ou físicas. “Atendemos desde conflitos entre sócios ou entre patrão e empregado, até casos de herança familiar, conflitos entre locador e locatário, divergências entre escolas e pais de alunos, conflitos condominiais, entre outros”, explica Ernesto Cumino.

Câmara Nacional de Mediação e Arbitragem
Av. Pompéia, 922.
Telefones 3201-2400 e 3201-2449.
www.camaranacional.com.br

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