Poupatempo será na rua do Curtume

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Reviravolta total no caso da sede do prometido Poupatempo Lapa. Com o tombamento do Tendal da Lapa, decisão formalizada no Diário Oficial do dia 30 de junho fica inviável a construção da grande praça de serviços que o governo estadual projetou para o amplo complexo de prédios que ocupam as ruas Guaicurus e Constança.
O JG apurou que a alternativa encontrada pela administração José Serra para manter de pé a promessa feita na gestão Alckmin é o edifício localizado na Rua do Curtume, esquina com a Guaicurus. A subprefeitura e o Espaço Cultural permanecem onde estão, sendo que trecho em questão da Rua do Curtume será revitalizado para receber o Poupatempo Lapa. A idéia é transformar essa área numa espécie de boulevard.

Tendal preservado

A decisão do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) de tombar as instalações do antigo Tendal da Lapa levou em conta, segundo a resolução publicada no Diário Oficial, o seu valor histórico, arquitetônico e cultural
Da história, o Compresp resgata o papel do Tendal como “relevante exemplar da organização espacial das funções de fiscalização e distribuição do setor de abastecimento público de carne”. Do ponto da arquitetura, o Conselho reconhece o valor arquitetônico desse conjunto, “com destaque para suas características ‘art decó’, corrente estilística adotada em diversas obras públicas das décadas de 1930-1940”. Por fim aponta-se para significado simbólico das instalações do antigo Tendal da Lapa, “valorizado pelo uso como espaço cultural”
O tombamento do Tendal implica em novos parâmetros para as edificações – existente s ou futura – no entorno imediato.
Para as áreas e edificações, voltadas para a Rua Constança – a altura máxima permitida no caso de reformas ou novas construções será de cinco metros de altura.
Fica também delimitado um envoltório de proteção do conjunto arquitetônico tombado, onde a altura máxima permitida para novas intervenções nesse espaço envoltório será de nove metros, medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação.
Qualquer intervenção nas edificações tombadas e nos lotes definidos como espaço envoltório deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e aprovação do Conpresp.

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