Eluf pede nulidade na ação de improbidade

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Area na Rua Carlos Weber, 390 permanece fechada

A ex-subprefeita da Lapa Luiza Nagib Eluf ingressou na Justiça pedindo a nulidade da ação civil pública de improbidade administrativa, movida contra ela pela promotoria de Justiça do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo, por causa da autorização dada ao Condomínio Spazio Vernice para a instalação de uma praça na area pública (municipal) da Rua Carlos Weber, 390. 

Segundo fundamentação do MP, a medida foi tomada com base em uma denúncia da Coordenadoria Regional de Saúde e o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador sobre a assinatura de um documento feita pela ex-subprefeita que autorizou a criação de praça pública pelo condomínio, que chamou a Real Estate Partner para execução dos serviços. “Eu não fui ouvida nem no inquérito e nem na fase de defesa prévia em juízo, ambas obrigatórias. Estou pedindo exclusão da lide porque não houve cessão de area pública, o termo de cooperação não foi assinado na minha gestão e sim na da Soninha (Francine). Tudo que eventualmente aconteceu no terreno foi depois de minha gestão que terminou em 30 de dezembro de 2008”, afirma Luiza Eluf. 

Decisão

Eluf também contesta a decisão proferida pela juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública no processo de improbidade administrativa contra ela, o Condomínio Spazio Vernice e Real Partners Planejamento e Consultoria Ltda. A decisão judicial determina a reintegração de posse do terreno da Rua Carlos Weber, 390 (próximo a Rua Barão da Passagem), para o Município de São Paulo (para a instalação de um posto de Saúde do Trabalhador) além da apreensão das chaves do cadeado do portão que dá acesso à area pública, em poder da síndica do Condomínio Spazio Vernice, vizinho ao local.

A Justiça determina ainda que os réus promovam a reconstrução de um galpão que foi demolido, nos mesmos moldes em que foi vistoriado em 20 de junho de 2007 por representantes da Subprefeitura e coordenadoria de Saúde Centro Oeste. O prazo para reconstrução é de 30 dias (a contar da intimação), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

A decisão foi informada à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para transferência do imóvel recuperado à Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência à Saúde, após reconstrução do galpão demolido.  As três partes são arroladas como réus na ação civil pública.  O valor da indenização pedido pelo Ministério Público para ressarcimento à Secretaria Municipal de Saúde é de R$ 1 milhão.  Os advogados do condomínio foram procurados, mas não quiseram se manifestar. “Não é ilegal destinar um terreno da Prefeitura para fazer uma praça pedida pela comunidade”, concluiu Eluf.

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