Uma lei para ficar

0
1020

Após um longo período de espera, a Lei Comida de Rua, de minha autoria, foi regulamentada. A partir de agora, boa parte do processo que permite o exercício legal da venda de comida em espaços públicos depende das subprefeituras. Cabe ao subprefeito publicar em 30 dias os locais de cada subprefeitura que poderão ser ocupados por tabuleiros, carrinhos e vans. Também nesse prazo, eles terão de publicar o número de licenças (TPUs) que serão emitidas em cada uma das 32 subprefeituras. Cabe ainda aos subprefeitos a análise preliminar dos pedidos solicitados.

É preciso que as subprefeituras trabalhem em sintonia com a regulamentação, organizando equipes de trabalho capazes de atuar de maneira ágil, de modo que sejam cumpridos todos os prazos previstos no Decreto Regulamentador. 

Ao legalizarmos esse tipo de atividade beneficiamos centenas de milhares de consumidores, que, contando com a ação fiscalizadora da Vigilância Sanitária, poderão consumir produtos dentro das normas de higiene e saúde pública.

A lei comida de rua é instrumento de geração de emprego e renda, bem como de inserção do empreendedor no sistema da Previdência Social, uma vez que as licenças emitidas pelas subprefeituras serão concedidas somente para pessoas jurídicas. 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA